O papel do perito moderno: dados oficiais, método e ética

A perícia bancária como disciplina estratégica

A perícia bancária contemporânea transcende a simples conferência aritmética. Ela deixou de ser apenas o ato de “refazer a conta do banco” e passou a configurar uma disciplina técnica de alta complexidade. Atualmente, exige visão sistêmica, domínio regulatório e rigor metodológico.

Nesse contexto, o papel do perito bancário consiste em traduzir um ecossistema fortemente regulado em prova técnica robusta. Esse ecossistema envolve diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN), normas do Banco Central do Brasil (BCB), boas práticas dos conselhos profissionais (CFC e OAB) e a atuação do Poder Judiciário e do Legislativo.

Assim, o perito atua como intérprete técnico qualificado. Ele sustenta decisões judiciais, negociações estratégicas e auditorias de alto impacto. O valor probatório do laudo não decorre apenas do resultado final. Pelo contrário, nasce da rastreabilidade de cada centavo apurado.

Para desempenhar essa função com excelência, a atuação do perito bancário se ancora em três pilares fundamentais: dados oficiais, método transparente e postura ética rigorosa.


Requisitos e qualificação: a base da autoridade técnica

Para que o papel do perito bancário seja plenamente exercido, o profissional deve atender a requisitos legais e técnicos rigorosos. Conforme o Decreto-Lei nº 9.295/1946 e a Resolução CFC nº 1.243/2009, a perícia contábil é atividade privativa de contadores com registro ativo no CRC.

Além da graduação, o mercado e o Judiciário exigem qualificações adicionais. Entre elas, destacam-se a inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e, em muitos casos, a aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT).

Além disso, o perito moderno precisa demonstrar domínio interdisciplinar, incluindo:

  • Matemática Financeira Aplicada: regimes de capitalização, sistemas de amortização e apuração de taxas efetivas.
  • Normas Regulatórias: resoluções do BCB sobre crédito, como a Resolução CMN nº 4.765/2019, que disciplina o cheque especial.
  • Legislação Específica: Código Civil, especialmente os artigos 354 e 355, e o Código de Defesa do Consumidor.
  • Educação Profissional Continuada (PEPC): atualização permanente, conforme a NBC PG 12.

Dessa forma, a autoridade técnica do perito não é presumida; ela é construída e demonstrada continuamente.


Primeiro pilar: dados oficiais e o fim das planilhas frágeis

No exercício da perícia bancária, a coleta de dados define o sucesso ou o fracasso técnico do laudo. Trabalhar com extratos incompletos ou dados dispersos gera ruído técnico e fragiliza a prova.

Por esse motivo, a utilização de dados oficiais, obtidos diretamente de canais regulados, é indispensável. Isso inclui extratos discriminados, arquivos OFX, taxas médias do Banco Central e índices oficiais da SEFAZ. Essa prática assegura a chamada cadeia de custódia da informação.

Sem origem verificável, a discussão judicial deixa de se concentrar no cálculo. Em vez disso, passa a questionar a validade da própria coleta.

Um desafio relevante nesse pilar é a análise da simbiose funcional entre conta-corrente e cheque especial. O perito deve separar o capital próprio do cliente do capital do banco, representado pelo crédito rotativo. Somente a análise diária permite identificar o momento exato em que o saldo se torna negativo e os encargos passam a incidir.

Por conseguinte, o uso da média mensal de capital revela-se tecnicamente inadequado. Essa prática oculta a variabilidade temporal do uso do crédito e compromete a fidelidade da apuração.


Segundo pilar: método transparente, reexecutável e auditável

O método é o elemento que confere inteligibilidade ao número. Conforme a NBC TP 01 (R2), o laudo pericial deve apresentar planejamento, descrição das diligências e conclusão fundamentada.

Nesse sentido, o papel do perito bancário envolve a reconstrução histórica da conta por meio da apuração diária. Esse procedimento é essencial para:

  • Apuração correta do IOF: separando alíquota fixa e alíquota diária, respeitando o teto legal.
  • Imputação adequada dos pagamentos: aplicando o artigo 354 do Código Civil, para que os valores abatam primeiro juros e encargos.
  • Afastamento de teses infundadas: evitando alegações genéricas de abusividade sem comparação com as taxas médias do BCB.

Além disso, um laudo robusto deve permitir reexecução. Logs de processamento e memória de cálculo viabilizam que o magistrado ou a parte contrária cheguem ao mesmo resultado, reforçando a transparência metodológica.


Terceiro pilar: ética, conformidade e dever de relatar

A ética sustenta a credibilidade do perito e protege seu registro profissional. Conforme a NBC PP 01 (R2) e o Código de Ética do Contador, a independência técnica e a imparcialidade são inegociáveis.

Contudo, a ética contemporânea vai além da honestidade individual. Ela inclui conformidade regulatória. O perito deve observar as normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, previstas na Lei nº 9.613/1998 e na Resolução CMN nº 4.935/2021.

Durante a perícia, ao identificar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente, o profissional tem o dever técnico de relatar as inconsistências. Omissões podem comprometer o laudo e gerar sanções severas.


As consequências da negligência técnica

Ignorar os pilares técnicos e éticos pode gerar efeitos graves, como:

  • Nulidade do laudo, por ausência de fundamentação adequada (art. 473, CPC).
  • Sanções éticas, incluindo advertência, censura ou suspensão do registro pelo CFC.
  • Responsabilidade civil e penal, nos termos do art. 186 do Código Civil e da legislação penal aplicável.

Portanto, a negligência não é apenas um risco reputacional; ela é um risco jurídico concreto.


Tecnologia e Open Finance: da reação à estratégia

No cenário atual, o papel do perito bancário é potencializado pela automação inteligente. A migração de planilhas manuais para infraestruturas integradas reduz drasticamente o erro humano.

A OpenBanx conecta dados oficiais, normas do CMN e do BCB e métodos auditáveis em um fluxo automatizado. Assim, o perito pode simular cenários, afastar teses frágeis e sustentar cada número apresentado.

Com isso, o profissional ganha tempo e foco. Ele passa a se dedicar à análise estratégica, à elaboração de pareceres complexos e ao fortalecimento do valor probatório da prova técnica.


O perito como guardião da verdade financeira

No ecossistema financeiro, o perito bancário atua como guardião da integridade. Ele não é um simples calculista, mas um estrategista técnico. Domina a norma, respeita o dado oficial e aplica o método com rigor ético.

Ao unir competência técnica e tecnologia de ponta, o perito equilibra o poder de informação entre instituições e sociedade. Assim, entrega ao juiz não uma opinião, mas um fato tecnicamente irrefutável